A importação courier é uma das formas mais rápidas e práticas de trazer produtos do exterior para o Brasil. Esse tipo de importação é realizado por transportadoras expressas, como DHL, FedEx, UPS e outras, que garantem agilidade no transporte e na liberação aduaneira.
Se você já comprou produtos de lojas internacionais e recebeu sua encomenda em poucos dias, provavelmente ela foi enviada via courier. Mas você sabe exatamente como essa modalidade funciona e quais são as regras para utilizá-la?
Diferente da importação convencional, onde os produtos passam por processos mais burocráticos, o courier permite que empresas especializadas façam todo o trâmite aduaneiro, desde a coleta no país de origem até a entrega ao destinatário final.
Esse modelo é ideal para quem busca rapidez e menor burocracia, pois as transportadoras já possuem acordos com a Receita Federal, agilizando o desembaraço alfandegário.
Embora seja uma opção prática, é essencial entender as regras. Veja os principais pontos:
✅ Tributação: Todas as importações via courier são tributadas. Compras de até US$ 50 pagam 20% de Imposto de Importação, enquanto valores acima de US$ 50 são taxados em 60% mais ICMS estadual.
✅ Limite de Valor: O máximo permitido para importação nessa modalidade é de US$ 3.000 por remessa.
✅ Produtos Proibidos: Armas, medicamentos controlados, alimentos perecíveis sem autorização, entre outros itens, não podem ser importados por courier.
1️⃣ Escolha uma loja ou fornecedor internacional que trabalhe com envios via transportadoras expressas.
2️⃣ Realize sua compra e selecione o método de envio courier.
3️⃣ Aguarde a chegada do pacote ao Brasil. A transportadora se encarrega da liberação alfandegária.
4️⃣ Caso haja tributos a serem pagos, a própria transportadora informará e permitirá que você quite os impostos antes da entrega.
5️⃣ Após a liberação, seu produto será entregue rapidamente em sua casa!
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